Diante das informações que estão circulando nas redes sociais sobre os Decretos Legislativos (nº 01 e 02/2021) que determinam “a suspensão do poder de multa e aplicação de autos de infração pela Guarda Municipal de Trânsito” até que haja uma capacitação da mesma; além da “suspensão das construções comerciais autorizadas” até que seja realizada aLeia mais