A Prefeitura do Ipojuca, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou a Portaria nº 109/2025, que oficializa a lista de professores efetivos, aposentados e temporários que têm direito ao recebimento da quarta parcela das verbas do passivo do FUNDEF. O pagamento segue o que está previsto na Lei Municipal nº 2.118/2023 e nas portarias e decretos regulamentadores do rateio.
Segundo a portaria, o cálculo do valor individual considera o fator de referência estabelecido a partir do montante destinado ao magistério (60% dos recursos) dividido pela carga horária registrada entre os anos de 1997 e 2006.
A Secretaria de Educação também orienta que servidores que não constam na lista atual, mas que atuaram entre 1997 e 2006 e não receberam parcelas anteriores, poderão solicitar revisão por meio de requerimento administrativo padrão (ANEXO III da portaria), com apresentação de documentos comprobatórios, como contracheques, certidões e registros funcionais.
Em casos de beneficiários falecidos, o pagamento será destinado aos herdeiros legais mediante apresentação de alvará judicial.
Os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:
- Até 5 de dezembro de 2025 – servidores efetivos, FUNPREI e herdeiros;
- 17 de dezembro de 2025 – servidores inativos.
