– Jangadeiros, barraqueiros, garçons, ambulantes, taxistas, bugueiros, mototaxistas, motoristas de coletivos e outras categorias que receberam o BEM em 2020 e possuem cadastro prévio na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano ou na AMTTRANS;
– Músicos previamente cadastrados na Secretaria Especial de Cultura;
– Guias de turismo previamente cadastrados na Secretaria de Turismo;
– Manicures e cabeleireiros previamente cadastrados na Secretaria de Finanças.
1. exercer atividade laboral na condição de trabalhador informal;
2. ter idade mínima de 18 anos;
3. inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
4. possuir renda familiar mensal “per capita” de até 1/4 do salário mínimo;
5. comprovar que reside há 24 (vinte e quatro) meses no município do lpojuca, através da apresentação de comprovante de residência (fatura de fornecimento de energia elétrica, fatura de fornecimento de água ou contrato de locação de imóvel) em nome do requerente do benefício ou de seu cônjuge;
6. os músicos deverão possuir cadastro aprovado no Cadastro Cultural do lpojuca – CACI;
7. os cabeleireiros e manicures autônomos, além da necessidade de comprovar a existência de cadastro prévio como MEI na Secretaria Municipal de Finanças, deverão comprovar a inexistência de outros vínculos empregatícios registrados;
8. a comprovação da condição de vítima de calamidade pública, em vulnerabilidade social, mediante autodeclaração do requerente, ficando dispensado o parecer social em razão da obrigatoriedade legal de contingenciamento social em decorrência das consequências da pandemia Covid-19;
9. não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados os benefícios previstos na Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021;
10. não ser servidor público;
11. não ser pensionista de servidores públicos;
12. que, no ano de 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
13. possuir cadastro preexistente, ativo e atualizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano – SEMAC, na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca – AMTTRANS, na Secretaria Especial de Cultura – SECULT ou na Secretaria Municipal de Turismo – SETUR.
Veja mais detalhes na Lei 2.001: https://www.ipojuca.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/NovoBEM.pdf
Não. Veja todos os requisitos na resposta anterior “Além de fazer parte de uma das categorias contempladas, quais os outros requisitos para ter direito ao benefícios?” ou veja mais detalhes na Lei 2.001: https://www.ipojuca.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/NovoBEM.pdf
– Todos que atenderem aos requisitos (cerca de 5.000 pessoas) receberão a 1ª parcela de R$ 500,00;
– Para os meses seguintes, o pagamento ocorrerá para as categorias que permanecerem com suas atividades suspensas e em um valor proporcional aos dias de suspensão em cada mês. Caso as atividades voltem ao normal, será interrompido o pagamento para a categoria, o que será verificado mês a mês.
Infelizmente, não. Para a concessão do benefício, por imposição legal, só podem receber o BEM aqueles que possuem cadastro prévio.
Ainda não há uma data prevista. Neste momento, a Prefeitura está realizando o processo para contratação de uma empresa bancária, que será responsável por oferecer os novos cartões/aplicativo para pagamento do BEM. Sabemos que todos têm pressa, mas esse processo leva algumas semanas.
Todas as categorias contempladas em 2020 continuam tendo direito ao benefício, mas, é importante observar se VOCÊ continua atendendo a todos os requisitos para receber o BEM.
Não. Será realizada uma distribuição de novos cartões/aplicativo. Os cartões utilizados em 2020 não têm mais utilidade.
Apenas os músicos que vivem exclusivamente de apresentações/shows no município e que têm cadastro aprovado no Cadastro Cultural do Ipojuca (CACI), no segmento MÚSICA, até 18 de março de 2021.
Para evitar aglomerações, a entrega de documentos dos MÚSICOS será feita no Clube Municipal, de 14 a 17 de abril, por ordem alfabética.
– 14/04, das 9h às 16h: Iniciais A, B, C, D, E, F e G;
– 15/04, das 9h às 16h: Iniciais H, I, J, K e L;
– 16/04, das 9h às 16h: Iniciais M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z;
– 17/04, das 9h às 14h: Retardatários.
Os músicos devem comparecer ao Clube Municipal, portando os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência e um breve histórico artístico com fotos de apresentações de qualquer ano (release). No local da inscrição, os músicos deverão preencher o formulário do NIS e uma auto declaração de que exerce atividade exclusiva, inclusive informando dois locais onde já se apresentou nos últimos 12 meses.
Cada secretaria responsável divulgará nos próximos dias se há necessidade de complementação de documentos e informações, bem como os locais onde deve ocorrer.
De preferência, mande um e-mail para ipojucaplantao2021asocial@gmail.com.
Caso não possa mandar o e-mail, ligue para 3551-0068 (CRAS Ipojuca), 99187-6347 (CRAS Nossa Senhora do Ó) ou 3551-4821 (CRAS Camela).