A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Comunicado II – Audiovisual NOVO
Régua de Logomarcas – (Projetos até 06/10/2024) NOVO
Régua de Logomarcas – (Projetos a partir de 07/10/2024) NOVO
Cartilha de Prestação de Contas
Resultado preliminar – Capacitação e formação
Resultado preliminar – Videoclipe
Resultado preliminar – Cinema itinerante
Resultado preliminar – Documentários
Resultado Final – Demais Áreas
Comunicado II – Demais Áreas NOVO
Resultado preliminar – Demais áreas
Edital Lei Paulo Gustavo – Demais áreas
Lei Complementar nº 202/2023 NOVO
Lei Municipal nº 2.157 – Crédito Especial
Decreto nº 11.453 (novo decreto do fomento cultural)
Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo)
Instrução Normativa nº 5, de 10 de agosto de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade)
Instrução Normativa nº 6, de 23 de agosto de 2023 (coleta de dados pelos entes)
PRECISA APRESENTAR AS CND’s (CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS): MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL?
SIM. Porém as certidões só serão solicitadas após as aprovações finais dos proponentes, nos editais da Lei Paulo Gustavo de Ipojuca.
É NECESSÁRIO TER UMA CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA, PARA SE INSCREVER NA LPG – IPOJUCA?
NÃO. Para a inscrição, sugerimos apresentar qualquer conta bancária que tenha a titularidade do (a) proponente. A exclusividade da conta bancária é obrigatória para receber e movimentar o recurso da LPG-IPOJUCA só após a aprovação do proponente.
É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES PARA AS PRODUÇÕES DO AUDIOVISUAL?
SIM, mas só para as PRODUÇÕES DE DOCUMENTÁRIOS E VIDEOCLIPES (inciso I, do Edital do Audiovisual), apresentando, no mínimo, resolução 1080×1920 (pixels)/ FULL HD. Salientamos a importância de presar pela qualidade do material produzido, principalmente para garantir a exibição, caso haja possibilidade, em diversos espaços: tv, cinema, plataformas de ampla divulgação etc.
PODE COMPRAR EQUIPAMENTOS NO EDITAL Nº 002/23 (AUDIOVISUAL)?
SIM, MAS DEPENDE. Para isso, o proponente precisa comprovar, no projeto, que é mais econômico a aquisição do equipamento, do que o aluguel.
No caso da aquisição, após a finalização do projeto, o proponente poderá ficar com objeto, quando:
a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou
A análise técnica da administração pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.
Em caso de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.