Artistas, espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para compor o banco de dados culturais, visando o mapeamento geral cultural da cidade, mesmo que já tenha feito o cadastro online, pois o cadastro online será inutilizado automaticamente.
A inscrição só poderá ser PRESENCIAL, em qualquer dia do ano, em dias úteis, devendo ser realizado na Secretaria Especial de Cultura, no horário de atendimento ao público (8h às 14h). A SECULT também realizará cadastramento/recadastramento em formato ITINERANTE, por todo município, após divulgação do cronograma nas redes sociais da Prefeitura de Ipojuca.
IMPORTANTE: O ARTESÃO que possui a Carteira do Programa do Artesanato Brasileiro de Pernambuco (PAB-PE), com endereço de Ipojuca-PE, será APROVADO automaticamente no cadastramento municipal.
SIM. Residir ou comprovar vínculo com o município por, no mínimo, 18 (dezoito) meses.
SIM. Precisa comprovar um tempo mínimo de 18 (dezoito) meses de trajetória cultural, seja no município ou em outras cidades do território nacional.
SIM. Desde que COMPROVE o tempo de cada atividade indicada.
Após a divulgação, o (a) aprovado (a) deverá declarar, anualmente, que continua residindo, ou que possui vínculo com o município de Ipojuca, através de:
IMPORTANTE: O Cadastro não cria vínculo ou obrigação de contratação de qualquer natureza por parte da Prefeitura Municipal do Ipojuca.
A Secretaria Especial de Cultura coloca à disposição: servidores, computadores, impressoras e copiadoras, para auxiliar no cumprimento da exigência documental, que deve ser anexada à inscrição.