Nesta quarta-feira (03), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação alertando os prefeitos de Pernambuco de que é possível restringir ainda mais as medidas preconizadas de combate ao COVID-19 pelos decretos federais e estaduais, mas não é possível relaxá-las. A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
“São conhecidas as reiteradas tentativas de contenção da pandemia da Covid-19 realizadas. Ainda assim, tem chegado ao conhecimento deste órgão que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. O procurador-geral orienta ainda que os membros do MPPE adotem as medidas necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias e o isolamento social impostos pelo Governo do Estado durante esta pandemia. Vale salientar que no pacote de medidas de retomada das atividades apresentado, no dia 1º de junho, pelo Governo do Estado não houve previsão de abertura das praias pernambucanas.
A recomendação fala ainda que caso haja descumprimento dos decretos federais e estaduais vigentes, diz o texto, o MPPE irá instaurar uma representação contra o gestor municipal. Em seguida, a representação será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça cópia do conteúdo do ato normativo que descumpre o as legislações federal e estadual e o prefeito poderá responder civil e criminalmente.
“A adoção de qualquer medida legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Pernambuco configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, afirmou o procurador.
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