Ipojuca
Nossa Senhora do Ó
Camela
Porto de Galinhas
Serrambi
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 30 DE JULHO DE 2019
Alteração da Resolução 002 de 09 de julho de 2019, que dispõe sobre o Edital de Convocação do Processo de Escolha, dos Conselheiros Tutelares do Município do Ipojuca/PE e dá outras providencias.
O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições conferida pela Leis federal nº 8.069/90, Leis Municipal nº 1354, de 22 de maio de 2003, Lei nº 1.925, de 18 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do estado democrático brasileiro;
CONSIDERANDO o zelo pelo princípio da transparência, dá igualdade, da ampla e irrestrita participação popular respeitando as normas e legislação pertinente;
CONSIDERANDO que presente Resolução, não causa prejuízos aos candidatos, nem causa dano e nem altera processo de escolha, visa sanar interpretação equivocadas. Além disso, a alteração busca o desenvolvimento da participação democrática para todos os candidatos;
CONSIDERANDO a recomendação da comissão organizadora acerca da alteração em tela durante reunião plenária de 31 de julho de 2019. Realizada em conjunto com o colegiado do CMDCA.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o parágrafo 3º do art. 6º da resolução 002 de 09 de julho de 2019 que dispõe do Edital de Convocação do Processo de Escolha, dos Conselheiros Tutelares do Município do Ipojuca/PE.
§ 3º: Para comprovação do disposto no inciso VII, o pré candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: portaria de nomeação, contrato de trabalho, contrato de estágio ou contrato de serviço voluntário, comprovando no mínimo de 06 meses de atuação ininterrupta na atividade. (REVOGADO)
Art. 2º Alterar a redação e calendário do anexo I da Resolução 002 de 09 de julho de 2019, do Cronograma para seleção de escolha dos Conselhos Tutelares do Município do Ipojuca/PE.
Período de recurso sobre análise documental de 04 a 05/2019 das 08hs às 14hs, (REVOGADO)
Fica acrescentada ao cronograma da resolução 002/2019 a seguinte redação: Período de recurso sobre análise documental 05, 06 e 07 de agosto de 2019 das 08hs às 14hs.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Rufino da Silva
Presidente do Conselho
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