Dentro do compromisso de transparência com o uso das verbas públicas, a Prefeitura do Ipojuca, por meio da Secretaria Especial de Cultura, informa que, na última semana de 2021, promoveu o pagamento de todos os artistas inscritos nos novos editais da Lei Aldir Blanc. No total, foram 191 beneficiários diretamente, que receberam um recurso no valor geral de R$ 587.600,00, garantindo a circulação desses recursos dentro da cidade na virada do ano e valorizando o trabalho do segmento de artistas e fazedores de cultura do município. Outros R$ 7,2 mil foram devolvidos ao Governo Federal, valor que ficou rendendo na conta do município após o decreto de 31 de outubro.
Foram premiadas pessoas, grupos e espaços que promovem a valorização cultural e trabalham a tradição das manifestações ipojucanas em diferentes setores da área da cultural do Ipojuca. “Acreditamos ter atingido mais de mil artistas e fazedores de cultura da cidade, pois alguns beneficiados são grupos que possuem muitos integrantes, a exemplo da Banda Santa Cecília, as quadrilhas juninas, grupo de maracatu e feiras de artesanato do município. Mesmo quando a gente contempla uma banda, não é só uma pessoa, mas quatro ou cinco músicos que formam o conjunto”, observou o secretário de Cultura do Ipojuca, Jorge Henrique Soares.
A Prefeitura lançou três diferentes editais para áreas culturais do município. O primeiro tratou sobre a premiação de Patrimônio Imaterial Cultural Ipojucano e de Salvaguarda e Manutenção das Tradições, que incluiu segmentos como: quadrilhas juninas; orquestras de frevo; grupos de maracatu; trio pé de serra; bandas de fanfarra e marcial; entre outros. Já o segundo, contemplou Feiras de Arte e Artesanato, Associações, Escolas, Espaços Culturais e Povos e Comunidades Tradicionais, Casas de Shows e Espetáculos, Estúdios de Gravação, Técnicos da Cultura, Produtores Culturais e Artistas Ipojucanos. O terceiro edital foi destinado especificamente para premiação de bandas, formação de coletivos musicais e Djs.
Mais detalhes sobre todo o processo confira no link a seguir: https://www.ipojuca.pe.gov.br/lei-aldir-blanc/
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