Diante das informações que estão circulando nas redes sociais sobre os Decretos Legislativos (nº 01 e 02/2021) que determinam “a suspensão do poder de multa e aplicação de autos de infração pela Guarda Municipal de Trânsito” até que haja uma capacitação da mesma; além da “suspensão das construções comerciais autorizadas” até que seja realizada a revisão do Plano Diretor municipal, a Prefeitura do Ipojuca esclarece:
– Decretos Legislativos têm como finalidade suspender atos normativos que ultrapassem os limites concedidos ao Poder Executivo.
Os dois assuntos tratados no Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores do Ipojuca, contudo, não tratam de questões normativas, nem, muito menos, os assuntos extrapolam quaisquer limites da lei. Os referidos decretos legislativos, portanto, sequer poderiam ser editados e não produzem qualquer efeito.
Está mantida a autonomia da Guarda Municipal do Ipojuca que é referência no Estado, inclusive realizando capacitações, não só para a Guarda do Recife e municípios da Região Metropolitana como, no último domingo, para os agentes de segurança do Sertão. Assim como estão mantidos os atos dos agentes da Secretaria de Controle Urbano. Isso porque ambas têm como fundamento a LEI, que jamais poderia ser invalidada ou suspensa por mero Decreto Legislativo.
Aquele, no entanto, que se recusar a acatar as decisões dos agentes ficarão sujeitos às punições em forma da lei.
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