Atendendo a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata sobre a Reforma da Previdência, a Autarquia Previdenciária do Ipojuca foi obrigada a reajustar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores ativos do Regime Próprio de Previdência Social – Fundo Previdenciário do Município do Ipojuca. O índice também valerá para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e RPPS que recebem acima do teto do INSS de R$ 6.101,06
O descumprimento do reajuste por parte do município acarretaria em bloqueio de recursos federais, além do caso impedimento de transferências de recursos, da concessão de avais, das garantias e das subvenções pela União e da concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais ao município do Ipojuca. “A suspensão de recursos federais traria sérios impactos às receitas de Ipojuca, sobretudo em um momento tão particular em função da pandemia da Covid-19, que já têm vivido uma queda acentuada na arrecadação ”, finalizou o Presidente Executivo do IpojucaPrev, Helton Carlos.
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