Atendendo a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura do Ipojuca, por meio da Controladoria Geral do Município, elaborou uma Cartilha de Orientação para o período eleitoral de 2020. O documento, destinado aos gestores públicos da administração direta do município, visa orientar, de forma didática e objetiva, quais são as regras a serem observadas na gestão no ano em que ocorre as Eleições.
A cartilha esclarece alguns pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece aos prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores e demais administradores de recursos públicos municipais, normas específicas, vedações para o último ano de mandato e prazos que devem ser adotados. Apesar da pandemia de saúde provocada pelo Novo Coronavírus que o mundo vem enfrentando, até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante o cumprimento do calendário eleitoral. “Portanto, todas as medidas e datas devem ser seguidas e mantidas como forma de seguir o que determina a legislação eleitoral e a lei de responsabilidade”, reforçou a Controladora Geral do Município, Ana Paula Guimarães.
Na cartilha, estão informações sobre limite da dívida consolidada, restos a pagar, operações de crédito – dívida pública, condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e aumento de despesas com pessoal. Entre os itens proibidos pela Lei Eleitoral, fica vedado ao gestor público nos três meses que antecedem o pleito: transferências voluntárias, ressalvados os repasses financeiros destinados a dar continuidade à obras ou serviços já iniciados ou incrementados e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; propaganda institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos; participação de candidatos em inauguração de obra pública, entre outros assuntos.
O documento produzido pela Controladoria Geral do Município do Ipojuca, com base na Constituição Federal, Código Eleitoral e do TSE, também reforça aos gestores as proibições legais de criação de novo programa social ou incremento de ações existentes para fins eleitoreiros. Além disso, a cartilha destaca as punições para os agentes públicos que violarem a legislação, exemplificando as penalidades previstas. Fora a multa e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, o responsável será inelegível por conta do abuso de poder ou por prática de conduta vedada.
A CARTILHA está publicada no site da Prefeitura do Ipojuca e poderá ser acessada, visualizada e compartilhada por todos os gestores e população em geral.
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