Foto: Internet
Quem é artista, tem 18 anos ou mais e mora no município do Ipojuca vai ter a oportunidade de participar da elaboração do Plano de Políticas Culturais do Município por meio de encontros setoriais com o Conselho Municipal de Cultura (CMPCI). Na ocasião, os artistas ipojucanos poderão apresentar demandas e propostas .
Os encontros serão realizados no dia 22 de janeiro (das 19h às 21h) na Secretaria Especial de Juventude, em Nossa Senhora do Ó, com os setoriais de música, produção cultural, artes cênicas e literatura, e no dia 29 (também das 19h às 21h) na Escola Municipal Manoel Luiz Cavalcanti Uchoa, em Porto de Galinhas, com os setoriais de artes visuais, design e moda, audiovisual e artesãos.
Criado pela Lei nº 1.323 de 19 de julho de 2002, o Conselho Municipal de Política Cultural do Ipojuca (CMPCI) é um órgão consultivo, deliberativo e fiscal da política municipal de Cultura, tendo seu funcionamento regulado por um regimento interno.
O Conselho é composto por 32 integrantes, entre titulares e suplentes. Os membros são representantes do Governo e de entidades da sociedade civil organizada. As reuniões ordinários são realizadas uma vez por mês. Entre as atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural estão:
• Propôr diretrizes para a Política Municipal de Cultura;
• Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento, planos e programas de desenvolvimento cultural do município;
• Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão construir patrimônio cultural do município;
• Promover e acompanhar a recuperação e conservação do patrimônio histórico, estético e paisagístico do município;
• Promover e acompanhar programas de incentivos e desenvolvimento à cultura do município;
• Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e atuação na área de cultura;
• Dar parecer sobre programas e/ou projetos apresentados por instituições culturais para efeito de recebimento de subvenções;
• Fiscalizar o emprego de recursos recebidos de órgãos públicos, por instituição cultural do município;
• Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e estético do município;
• Fornecer informações e subsídios técnicos nas questões de natureza cultural, sempre que for necessário;
• Opinar sobre convênios para a realização de exposições, festivais de cultura artística, congressos de caráter científico, artístico e literário ou intercâmbio cultural com outras entidades;
• Manter intercâmbio com os Conselhos: Federal, Estadual e Municipais de Cultura;
• Elaborar o seu regimento interno;
• Divulgar anualmente o relatório de suas atividades;
• Exercer outras competências que lhes forem conferidas por Lei.
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