Criado pela Lei nº 1064, de 15 de junho de 1994, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) é um órgão colegiado, deliberativo, normativo e fiscal do Sistema Municipal de Política Ambiental, tendo seu funcionamento regulado por um regimento interno.
O Comdema é composto por 22 integrantes, entre titulares e suplentes. Os membros são representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada. As reuniões ordinárias são realizadas uma vez a cada dois meses.
Entre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente estão:
• Formular e propor políticas públicas que garantam o equilíbrio ambiental, proporcionando a preservação e a conservação do meio ambiente, bem como a recuperação do meio ambiente degradado;
• Participar do planejamento do desenvolvimento do Município, contribuindo para que ele se dê de forma integrada e sustentável, compatibilizando o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente, e nessa perspectiva engajar-se na elaboração e implementação da Agenda 21 do Município;
• Estudar, definir e propor normas, padrões e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;
• Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, dando especial ênfase à preservação das áreas consideradas de interesse social, colaborando com as diligências necessárias à apuração das denúncias, sugerindo ao Poder público as medidas cabíveis e contribuindo para a mobilização da comunidade em casos de emergência;
• Possibilitar à comunidade o acesso a informações, estudos e subsídios técnicos relativos ao controle da poluição e à defesa do meio ambiente, estimulando a conscientização pública relativamente à preservação dos recursos naturais, como condição fundamental para o alcance de uma melhor qualidade de vida;
• Sugerir a criação de Unidades de Conservação a serem mantidas pelo Poder Público, isoladamente ou em parceria com organizações governamentais e não governamentais, de personalidade jurídica pública ou privada;
• Zelar em conjunto com a comunidade e com o Poder Público, pela manutenção e preservação das obras e monumentos artísticos, históricos, paisagísticos e naturais, sugerindo as ações e meios necessários para esse fim;
• Acompanhar, fiscalizar e encaminhar notificações sobre toda e qualquer atividade e/ou projeto que provoque riscos de degradação do meio ambiente do Município aos órgãos públicos competentes nas esferas Municipal, Estadual e Federal, e às organizações não governamentais.
Próxima reunião
A próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente está prevista para o dia 16 de agosto, às 9h, na Secretaria de Assistência Social do Ipojuca, que fica na Rua Cristóvão José Pimentel, no centro.
Qualquer cidadão ipojucano pode participar da reunião.
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