Palestras e atividades lúdicas sobre a Lei Maria da Penha serão dadas nas escolas da rede municipal de ensino do Ipojuca. A iniciativa será desenvolvida pelo “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola”. Os conteúdos sobre a lei e outros temas relacionados a política da mulher serão ministrados em sala de aula para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
O objetivo do programa – apresentado esta semana no auditório da Escola Municipal Santo Cristo, no centro – é impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher e também divulgar o serviço do Disque-Denúncia nacional, o Disque 180. A iniciativa ainda visa à conscientização de adolescentes, jovens, professores e toda a comunidade escolar da importância do respeito aos Direitos Humanos e assim promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando a prática de violência contra a mulher.
O programa será executado em parceria entre a Secretaria Especial da Mulher do Ipojuca e a Secretaria Municipal de Educação.
Fizeram parte do evento de apresentação do programa, a titular da pasta da Mulher em Ipojuca, Bianca Lacerda, a secretária municipal de Assistência Social, Tânia Barros, a secretária adjunta de Educação, Rosemary Sales, a coordenadora municipal do programa, Shirley Aguiar – além da secretária da Mulher de Garanhuns, Walkiria Ferreira.
Perguntas e respostas sobre a Lei Maria da Penha
O que é a Lei Maria da Penha?
Ela tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7 de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei vale apenas se a agressão parte do marido da vítima?
Não. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo.
A mulher precisa ser dependente financeiramente do marido?
Não. A violência independe da questão financeira.
Vale para casos em que a agressora também é uma mulher?
Sim, a lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
Vale quando a vítima de violência é um homem?
Em regra, não. Houve decisões em que a lei foi aplicada para proteger homens da violência de mulheres, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um caso de violência do filho contra o pai. Mas também houve julgamentos que negaram essa proteção.
Só vale para agressão física?
Não. A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto; sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos; patrimonial, com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
É possível alguém ser condenado por agressão em meios eletrônicos, como redes sociais, e-mail, entre outros?
Sim. A lei também fala em violência psicológica. Já há casos de condenação por publicação da chamada “pornografia de vingança”, em que são publicadas fotos da mulher nas redes com intuito de humilhação. Tudo depende da existência da violência.
O que é a violência psicológica?
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou ainda que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a saúde psicológica e à autodeterminação.
É preciso obrigatoriamente fazer a denúncia em uma delegacia da mulher? Elas funcionam 24 horas por dia?
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher e elas não funcionam 24h. Todo o distrito policial pode receber estas queixas. A vítima pode se dirigir a qualquer delegacia que esteja aberta e depois pedir que o caso seja transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher.
O agressor sempre vai preso? Por quanto tempo ele pode ficar preso?
A primeira medida geralmente é a aplicação das medidas protetivas, como manter distância da vítima, afastamento do lar, entre outras. O agressor será preso se houver a condenação com base na lei ou se o agressor descumprir as medidas protetivas. Estão proibidas as penas pecuniárias, em dinheiro, como pagamento de multas ou cestas básicas. As penas vão de três meses a três anos de detenção.
Como se obtém a medida protetiva? Por quanto tempo ela vale?
Depois de apresentada a queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A medida durará o tempo que for determinado pelo juiz.
O que acontece se o agressor violar a medida protetiva e se aproximar da vítima?
Se houver descumprimento das medidas, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor.
E se a vítima depender do marido para sobreviver? Pode pedir pensão se ele for afastado do lar?
Sim. É possível pedir a fixação de alimentos, que serão pagos pelo agressor já afastado do lar. Se for preso, também é possível pedir o auxílio reclusão.
Um homicídio pode ser enquadrado pela Lei Maria da Penha? Nesse caso, gera uma pena maior?
O homicídio continuou a ser tratado igualmente para homens e mulheres. Mais recentemente, em 2016, foi sancionada a lei que tipificou o feminicídio, incluindo o assassinato de mulheres entre os crimes hediondos.
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