Criado pela Lei nº 1.747 de 5 de junho de 2014, o Conselho Municipal de Turismo do Ipojuca (Comturi) é um órgão consultivo, deliberativo e fiscal da política municipal de Turismo, tendo seu funcionamento regulado por um regimento interno.
O Comturi é composto por 40 integrantes, entre titulares e suplentes. Os membros são representantes do Governo e de entidades da sociedade civil organizada. As reuniões ordinárias são realizadas uma vez por mês.
Entre as atribuições do Conselho Municipal de Turismo estão:
I. formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
II. propor medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no
Município;
III. opinar, previamente, sobre Projetos de Leis e decretos que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV. indicar representantes para, em nome do município, integrarem delegações a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
V. organizar e promover amplos debates, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sobre os assuntos de interesse turístico para o Município;
VI. propor formas de captação de recursos junto a órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios para o desenvolvimento do turismo no Município;
VII. colaborar na elaboração do calendário turístico do Município;
VIII. elaborar o seu regimento interno;
IX. constituir câmaras e comissões especiais, técnicas e outras, visando a análise e parecer de assuntos específicos que forem votados como necessários, propondo normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor, estabelecendo suas competências e composição;
X. promover a integração do Município a programas estaduais, federais e outros, pertinentes à consecução de seus objetivos;
XI. opinar sobre a celebração de convênios e parcerias entre o COMTURI e órgãos e instituições públicos, mistos ou privados, nacionais ou internacionais de turismo ou afins ou sugeri-los, quando for o caso;
XII. monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
XIII. buscar meios para desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade de carga assim como seu patrimônio ambiental e cultural;
XV. contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;
XVI. opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
XVII. desempenhar outras atividades previstas na legislação ou que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
XVIII. Promover a educação e comunicação para o turismo sustentável em integração com as políticas municipais de turismo e meio ambiente;
XIX. propor ações de capacitação da cadeia produtiva do turismo que atendam às necessidades do Destino.
Próxima reunião
A próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo está prevista para o dia 9 de maio, às 16h, na Secretaria de Turismo (Setur) do Ipojuca, que fica na rua Beijupirá, na Praia de Porto de Galinhas.
Qualquer cidadão ipojucano pode participar da reunião.
A última reunião foi realizada no dia 18 de abril, na Setur. Durante o encontro, kits promocionais de turismo compostos por bloco de anotação, caneta, sacola e camisa personalizada de Porto de Galinhas foram entregues para os conselheiros.
Faça um comentário